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Seguro de carro cobre acessórios adicionados ao veículo?

Som, rodas, entre outros:

• Vamos entender as regras?

Essa é uma dúvida muito comum entre proprietários de veículos personalizados. A resposta curta é: normalmente não. Na maioria das seguradoras, acessórios instalados após a saída do veículo da fábrica precisam ser declarados separadamente na contratação do seguro.

Isso inclui itens como:

  • Central multimídia

  • Som automotivo

  • Rodas esportivas

  • Suspensão modificada

  • Kit gás (GNV)

  • Bancos especiais

  • Faróis personalizados

  • Equipamentos de trabalho instalados no carro

 

As seguradoras consideram esses itens como “acessórios não originais” ou “equipamentos adicionais”, e eles precisam constar expressamente na apólice para terem cobertura em caso de roubo, furto, colisão ou perda total.

O mercado de seguros é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que exige clareza nas informações contratuais e nas coberturas oferecidas pelas seguradoras.

 

Na prática, o valor do seguro costuma aumentar entre 5% e 15% dependendo do valor dos acessórios instalados. Um veículo com rodas esportivas, som premium e kit gás, por exemplo, tende a ter risco maior para a seguradora, especialmente em regiões com alto índice de furto de peças.

Exemplo real: um cliente em São Paulo teve o veículo arrombado durante a madrugada e perdeu o sistema de som instalado no porta-malas. Como os acessórios haviam sido declarados corretamente na contratação do seguro, ele recebeu aproximadamente R$ 3.500 de indenização pelos itens roubados.

O kit gás merece atenção especial. Além de declarar o equipamento à seguradora, o veículo precisa estar regularizado junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN) e possuir certificação válida do sistema GNV. Caso contrário, podem surgir problemas em caso de sinistro.

Outro ponto importante é a diferença entre acessórios originais de fábrica e itens instalados posteriormente. Alguns veículos premium já saem de fábrica com rodas especiais, multimídia avançada e kits tecnológicos inclusos, o que geralmente já entra automaticamente na cobertura padrão.

Fique atento(a): muitas pessoas investem milhares de reais em som automotivo, rodas especiais ou acessórios estéticos e descobrem apenas após um roubo que os itens não estavam cobertos. Outra armadilha comum são modificações não regularizadas no documento do veículo. Em alguns casos, alterações estruturais podem até gerar negativa parcial do seguro. 

 

 

Bati em um carro sem seguro: o meu seguro cobre o terceiro?

Sim. Se o seu seguro possui cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), os danos causados ao outro veículo podem ser cobertos mesmo que o proprietário do carro atingido não tenha seguro.

Essa é uma das coberturas mais importantes do seguro auto e muitas vezes uma das mais negligenciadas pelos clientes.

O RCF-V normalmente cobre:

  • Danos materiais

  • Danos corporais

  • Danos morais (em algumas apólices)

  • Custos judiciais relacionados ao acidente

 

Imagine, por exemplo, uma colisão envolvendo um veículo importado ou um acidente com vítimas. Os prejuízos podem facilmente ultrapassar dezenas ou centenas de milhares de reais. Sem cobertura para terceiros, o motorista responsável pode precisar arcar pessoalmente com todo o prejuízo.

Exemplo real: um cliente em São Paulo colidiu com um carro popular sem seguro. Como sua apólice possuía cobertura RCF-V de R$ 100 mil para danos materiais, a seguradora assumiu integralmente o conserto do outro veículo.

O funcionamento dessa cobertura também é supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

As seguradoras permitem escolher diferentes limites de cobertura, como:

  • R$ 50 mil

  • R$ 100 mil

  • R$ 200 mil

  • R$ 500 mil ou mais

 

Hoje, muitos especialistas recomendam limites mínimos de R$ 100 mil a R$ 200 mil para danos materiais, principalmente em grandes cidades onde circulam veículos de alto valor.

Como já mencionado, o RCF-V funciona independentemente de o terceiro possuir seguro. A responsabilidade pelo acidente continua existindo mesmo quando a outra pessoa não tem apólice.

Fique atento(a): alguns corretores podem colocar na proposta valores muito baixos para terceiros, afim de reduzir o preço do seguro, sem informar que isso pode gerar um problema enorme. Se você causar um acidente envolvendo um veículo de luxo e o prejuízo ultrapassar o limite contratado, o valor excedente poderá sair do seu bolso.

 

Outra armadilha comum é tentar omitir informações do acidente ou alterar a versão dos fatos. Fraudes e informações falsas podem levar à perda total da cobertura pela seguradora.

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