
Ex-funcionários, nos Planos Empresariais:
• Vamos entender, pois não é uma situação simples
Sim, de acordo com os artigos 30 e 31 da Lei 9656/98. O colaborador demitido sem justa causa tem o direito de manter o plano por um período que varia de 06 a 24 meses, desde que ele contribuísse com parte do pagamento da mensalidade. Já o aposentado que contribuiu por mais de 10 anos pode manter o plano vitaliciamente.
A Grou Corretora presta assessoria completa para o seu RH entender como realizar essa manutenção sem impactar negativamente a sinistralidade da apólice principal. Garantimos que sua empresa esteja em conformidade com a legislação, evitando passivos trabalhistas e garantindo a proteção dos ex-colaboradores.
Fique atento(a): O direito de permanência no plano (Artigos 30 e 31) só existe se o colaborador pagava uma parte da mensalidade do plano. Se a empresa pagava 100% do custo e o funcionário pagava apenas a coparticipação (taxas por uso), ele não tem direito à manutenção do plano após o desligamento. Além disso, o ex-colaborador tem um prazo fatal de apenas 30 dias após a demissão para comunicar o RH que deseja continuar no plano. Perder esse prazo significa perder o direito à manutenção das carências.
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