
Como Funciona a Portabilidade de Carências Segundo as Regras da ANS?
As Seguradoras "compram" a carência?
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• Vamos às Regras:
A portabilidade de carências é o direito garantido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que permite ao beneficiário mudar de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência ou Cobertura Parcial Temporária (CPT). Para que a portabilidade seja válida, recomenda-se o cumprimento de quatro requisitos fundamentais:
Vínculo Ativo: O contrato atual deve estar em vigor (ativo)
Prazo de Permanência: É necessário ter cumprido pelo menos 2 anos no plano de origem (ou 3 anos se houver CPT para doenças preexistentes). Em caso de uma segunda portabilidade, o prazo cai para 1 ano.
Compatibilidade de Preço: O plano de destino deve estar na mesma faixa de preço ou em uma faixa inferior à do plano atual (compatibilidade de cobertura).
Prazo de Solicitação: O pedido deve ser feito em até 60 dias após o aniversário do contrato ou da ciência da extinção do vínculo.
Atenção: A análise de portabilidade via site da ANS pode ser burocrática.
Para saber mais clique aqui no portal gov.
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